out 29 2009

Contra o Ralouín!

Categoria: Ceticismo,CulturaSenhor_do_Servo @ 13:27

Jurupari

Filho e embaixador do Sol, Senhor dos Segredos, reformador, legislador, o Jurupari, deus mais cultuado pelos índios brasileiros (não só os de língua tupi) até começar o domínio português, parece ser originário do povo aruaque, que habitava boa parte do norte da América do Sul.

Ele nasceu de uma virgem, Tenuiana, que foi engravidada pelo sumo de uma fruta que comia, chamada cucura (da família da jaca e do figo). Logo depois de nascer, desapareceu, mas sua mãe o sentia mamando nos seus seios à noite. Só foi reaparecer quinze anos depois.

Era um rapaz forte e bonito. Foi eleito tuxaua (chefe) e assim acabou com o poder das mulheres, que até então governavam a sua nação.Seriam as amazonas?

Depois de vencer as mulheres, Jurupari criou doutrinas e rituais para os homens, inclusive ritos de iniciação masculina, que exigem – entre outras coisas – jejum e provas de resistência à dor. As mulheres não podem ver os rituais masculinos. Se os virem, morrem.

Os intermediários entre o Jurupari e os índios são os pajés. Ele é evocado ao som de maracás e trombetas, com danças.Segundo Câmara Cascudo, ele visita os homens em sonhos, e causa aflições. Por isso, os jesuítas o identificaram como “Senhor do Pesadelo”… e diabo. Mas ninguém sabe que aparência ele tem. Pelo menos não conta.

Mas tem algo que pode representar sua figura: os maracás usados pelos pajés nas cerimônias relacionadas ao Jurupari. O maracá – palavra que significa “cabeça falsa” – é feito com uma cabaça do tamanho de uma cabeça humana, com orelhas, cabelos, olhos, nariz, e um pequeno cabo para segurar. Colocam dentro dele folhas secas e fumo queimando, e assim o maracá solta fumaça pelos olhos, boca e nariz, enquanto os pajés, o chacoalham dançando, em transe, tendo visões e fazendo previsões e revelações. Por isso, o maracá – que era às vezes um instrumento sagrado, que só os pajés podiam pegar – era identificado com o Jurupari.

Para impor o cristianismo aos índios, os europeus precisavam destruir suas crenças. Então, o grande deus Jurupari foi demonizado. Virou sinônimo de satanás, belzebu, capeta, o mal absoluto. E com muita esperteza “inventaram” um outro deus para os índios, identificado com o deus cristão.

Tupã era o nome que os guaranis davam ao trovão. Para os tupis, era Tupana. Mas era só um trovão, nada mais. E ele foi promovido a Deus único e verdadeiro. Tupã se tornou uma versão adaptada do Deus hebraico, assimilado pelos cristãos. Hoje, está embutido nas mentes da maioria das pessoas que Tupã era um deus que já existia antes, e que Jurupari é o diabo. Até na Amazônia, principal reduto do Jurupari, a maioria dos não-índios e dos índios aculturados pensa assim. Mas há exceções.

O nome Jurupari, segundo alguns, significa “o que nasceu da fruta”, e segundo outros, “boca fechada”. Esta última corresponde aos seus rituais cheios de segredo. Em Águas Belas (PE), há um povo que, ao que tudo indica, cultua Jurupari. São os fulniôs, de língua gê, que têm uma aldeia sagrada, num lugar a que só eles têm acesso, onde passam catorze semanas (a partir de agosto) num ritual chamado Ouricuri, e as mulheres ficam em áreas separadas dos homens. E ninguém conta o que acontece lá. Só pode ser coisa do Jurupari…

(Ilustração: Ohi)

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out 28 2009

Mudança climática e pobreza na Bolívia

Categoria: Apoiamos,Economia,InternacionalSenhor_do_Servo @ 22:13

Pela Revista Fórum

O rápido desaparecimento de geleiras e o consequente esgotamento das fontes de água empurram para a pobreza os povos andinos e obrigam a criar consciência sobre a mudança climática, afirmaram especialistas bolivianos à IPS. Um aumento da temperatura determina perda de neve e gelo na cordilheira dos Andes, disse a responsável pela área de mudança climática da filial boliviana da Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica), Carmen Capriles. Ela conversou com a IPS durante uma visita à Chacaltaya, montanha a 30 quilômetros de La Paz cujo pico superior fica a 5.530 metros acima do nível do mar.

Chacaltaya é uma amostra de “geleira morta”. Até 10 anos atrás, tinha uma massa de gelo e neve que transformavam essa montanha na pista de esqui mais alta do mundo e que era sua grande atração, segundo os incentivadores do capítulo boliviano do movimento internacional Ação Climática 350. Esta organização reclama medidas urgentes para deter as emissões de dióxido de carbono e outros gases causadores do efeito estufa.

Durante todo o ano a montanha exibe apenas sua imagem cônica de rocha. Mas, no último final de semana uma tempestade de neve acompanhada de baixas temperaturas e fortes ventos saudaram a visita de uma centena de surpresos ativistas. “É um milagre do céu”, exclamou o presidente do Círculo de Jornalistas de Turismo da Bolívia, Jorge Amonzabel, defensor do meio ambiente a praticante de esqui.

Cerca de 20 organizações somaram-se à Ação Climática 350, que reclama limite para a concentração de dióxido de carbono na atmosfera em 350 partes por milhão, que será discutido em dezembro na Conferência das Partes da Convenção Marco das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 15) que acontecerá em Copenhague no mês de dezembro. A alegria pela neve que cobriu rapidamente o telhado do único abrigo e pelos flocos passando livres e velozes sobre os rostos e as roupas misturou-se com certa tristeza, porque essa imagem não será habitual durante o resto do ano.

Uma tempestade de neve na primavera boliviana é incomum e pode ser atribuída à desordem climática, disse Amonzabel, que observava preocupado o que em outros tempos foi uma natural pista de esqui agora convertida em uma inclinação de rocha e terra. A Bolívia é um país altamente vulnerável às mudanças climáticas, sociais e econômicas globais, disse Capriles.

A segurança alimentar dos povos do altiplano boliviano está seriamente ameaçada porque a seca reduz a colheita de tubérculos, grão e pasto para o gado, enquanto a falta de períodos de baixa temperatura impede o processo de desidratação e conservação da batata, produto básico para temporadas de escassez, afirmou. Capriles recordou que, tradicionalmente, as famílias que vivem da agricultura de subsistência em zonas rurais vendiam seu excedente de alimentos e, com dinheiro obtido, tinham acesso a bens e serviços necessários. Mas agora são obrigados a vender o pouco que colhem e ficam sem comida.

A psicóloga Daniela Leytón, coordenadora de gênero da Ação Climática 350 para a América Latina, considerou que os bolivianos, mais do que se limitarem a ser espectadores do aquecimento, podem “ser ativos em um país vulnerável por seus altos índices de pobreza e onde são observados efeitos físicos como o derretimento das neves da montanha Chacaltaya. Temos a oportunidade de nos mobilizarmos e canalizarmos nossas demandas de maneira efetiva”. Leytón afirmou que as mulheres suportam os efeitos da mudança climática por seus papeis e pelas condições de discriminação e pobreza que as afetam de maneira desproporcional. Por isso – disse – participa de um movimento que, além de defender os direitos femininos, reclama do mundo uma ação para a conservação da natureza.

As mulheres das zonas baixas da Bolívia sabem com antecedência que entre os meses de janeiro e fevereiro são obrigadas, por causa das inundações, a abandonar suas casas e assentar-se em espaços não necessariamente adequados para sobreviver. A psicóloga destacou a criatividade das chefes de família, que combatem a desnutrição buscando alimentos ricos em proteínas produzidos em tendas solares e empregando método de cozimento também solar, de modo que também evitam o consumo de combustíveis contaminantes.

Carmen Capriles disse que Chacaltaya não sofreu apenas o aumento da temperatura, mas também o impacto da extração de gelo para seu uso em frigoríficos e geladeiras da vizinha cidade de El Alto. O aumento da temperatura também contribuiu para o uso de tetos de zinco, que refletem e multiplicam os raios do sol, explicou a ativista. O engenheiro Luis Tórrez, especialista em mudança climática e desenvolvimento humano, considerou que o uso de combustíveis fósseis continuará no mundo por muitos anos, e diante deste cenário recomendou redesenhar as casas para adaptá-las a eventos como tempestades e deslizamentos.

Publicado por IPS/Envolverde.

Franz Chávez, da IPS


out 27 2009

Serra supera seu antecessor!

Categoria: Biografia,Filosofia,Mídia,PolíticaSenhor_do_Servo @ 14:28

Estudo mostra que Serra fez governo ainda pior que o de Alckmin

O governo de Geraldo Alckmin (PSDB) em São Paulo não deixou nenhuma saudade. Tímida, burocrática e marcada pelo abandono das questões sociais, sua gestão apenas empurrou com a barriga os problemas mais graves do Estado. Mas a atual gestão de seu sucessor, José Serra, consegue ser ainda pior. É o que mostra um estudo feito pela liderança do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo.

A administração do governador de São Paulo e pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra (PSDB), revela a marca de um programa próprio de aceleração do “crescimento”. Iniciado em janeiro de 2007, o Governo Serra acelerou o crescimento da carga tributária cobrada dos contribuintes; das vendas de bens públicos ao setor privado; da terceirização de serviços públicos; da tolerância com os grandes devedores e do calote aos credores de precatórios. Ao mesmo tempo, reduziu a participação dos gastos com Educação, Saúde e Segurança no orçamento estadual.

Um amplo diagnóstico financeiro e orçamentário dos sucessivos governos tucanos em São Paulo, concluído na semana passada pela liderança do PT na Assembleia Legislativa, não apenas reafirma o modelo das administrações do PSDB. O estudo também evidencia que o governador Serra, que ambiciona suceder o presidente Lula, comanda um governo menos atento aos problemas da população do que o de seu antecessor e companheiro de partido Geraldo Alckmin. A participação dos gastos em Educação, Saúde e Segurança, por exemplo, no orçamento estadual, era maior no Governo Alckmin do que tem sido no Governo Serra.

O diagnóstico começa apontando a fúria arrecadatória dos governos do PSDB. A carga de tributos aumentou continuamente desde 2002. Em valores corrigidos pelo IPCA, o peso dos impostos sobre cada contribuinte subiu de R$ 1.732,89, em 2002, para R$ 2.268,75. Só escaparam dessa fúria os grandes devedores do Estado. A dívida deles quase triplicou – de R$ 37,2 bilhões, em 1997, para R$ 92,6 bilhões, no ano passado.

Ao longo dos governos tucanos cresceram, além da carga tributária, os gastos com terceirizações de serviços públicos – de R$ 6,74 bilhões, no ano 2000, para R$ 10,1 bilhões no ano passado.

A venda de patrimônio público teve ritmo e volume variados nas sucessivas administrações do PSDB, que privatizaram as empresas de energia – CPFL, Eletropaulo e CESP, os bancos Banespa e Nossa Caixa, mais a Comgás, a Fepasa e outras estatais e ainda as rodovias, concedidas depois de duplicadas.

O primeiro governo do PSDB em São Paulo (1995/98), comandado por Mário Covas, vendeu R$ 46,1 bilhões. O próprio Covas, no segundo mandato, e seu sucessor, Geraldo Alckmin, desaceleraram as vendas. Elas caíram para R$ 18,4 bilhões, entre 1999 e 2002, e para R$ 4,3 bilhões, entre 2003 e 2006. No Governo Serra as privatizações voltaram a crescer. Ao fim de 2010 as vendas deverão chegar a R$ 10,4 bilhões – valor quase 150% superior ao da última gestão de Alckmin.

Para fazer caixa e garantir superávits primários artificiais, os governantes do PSDB fizeram crescer a cada ano o calote aos credores de precatórios. A dívida para com esses credores aumentou de R$ 10,7 bilhões, em 2002, para R$ 19,6 bilhões neste ano.

Toda a dívida pública cresceu sob os governos tucanos. Em 1997 somava R$ 130 bilhões; em 2008 chegou ao ápice: R$ 168 bilhões.

Ao mesmo tempo, entre 1998 e 2008, os gastos com Educação, Saúde e Segurança perderam participação no orçamento estadual.

Em 1998 o Governo Covas gastou 14,45% em Educação; Alckmin, em 2003, gastou 16,40%; e Serra, em 2008, gastou menos de 13%.

Na Segurança, o governo de São Paulo gastou em 2002, sob o comando de Alckmin devido à morte de Covas, 10,59% do orçamento. No ano passado, sob Serra, os gastos foram inferiores a 8%.

Algo próximo se repetiu na área da Saúde. Os gastos do Governo Alckmin em 2004 chegaram a 10,42% do orçamento estadual. No ano passado, o segundo do Governo Serra, ficaram abaixo de 9%.

Na área da Habitação, os governos tucanos sequer cumpriram a lei estadual que manda destinar 1% da arrecadação do ICMS para a construção de moradias. Os investimentos previstos no período 2001 e 2008 somavam R$ 8,3 bilhões, mas foram aplicados somente R$ 5,2 bilhões. Ou seja: R$ 3,1 bilhões foram esquecidos.

Já os gastos com propaganda só aumentaram. Em 2000, somaram R$ 88 milhões; em 2008, R$ 180 milhões.

Pelos cálculos do PT, Serra está longe de cumprir algumas das metas com que se comprometeu. O governador disse que criaria 50.000 vagas para o ensino médio, mas até agora criou pouco mais da metade. Serra prometeu também atender 31.650 famílias com obras e serviços de urbanização de favelas. Até agora atendeu menos de 12 mil.

Carga tributária

Em 2002, cada contribuinte paulista pagou R$ 1.732,89 em impostos estaduais. No ano passado, pagou R$ 2.268,75.

Privatizações

O Governo Serra acelerou o crescimento do programa de privatizações. A venda de patrimônio público, que alcançou R$ 4,3 bilhões no período 2003 e 2006, somará R$ 10,4 bilhões ao fim do período 2007/2010.

Gastos com terceirizações

As despesas com serviços terceirizados aumentaram de R$ 6,74 bilhões em 2000 para R$ 10,1 bilhões no ano passado.

Aumento da dívida pública

A dívida do Estado de São Paulo aumentou de R$ 130 bilhões, em 1997, para R$ 168 bilhões, em 2008.

Tolerância com grandes devedores

Os valores devidos pelos grandes contribuintes cresceram 150% – de R$ 37,2 bilhões, em 1997, para R$ 92,6 bilhões, em 2008.

Calote nos precatórios

O calote aos precatórios cresceu de R$ 10,7 bilhões, em 2002, para R$ 19,6 bilhões em 2009.

Redução de investimentos

Os governos tucanos previram a aplicação de R$ 8,3 bilhões na construção de moradias, no período 2001 a 2008. Aplicaram R$ 5,2 bilhões – R$ 3,1 bilhões a menos. Os gastos com educação, que representavam 16,40% do orçamento em 2003, passaram a representar 12,69% do orçamento em 2008. A participação dos gastos em Segurança no orçamento paulista caiu de 10,59% em 2002 para 7,67% em 2008 – mesmo nível de 10 anos antes. A participação dos gastos com Saúde caiu de 10,42%, em 2004, para 8,98% em 2008.

Investimento em propaganda

As despesas com publicidade do governo aumentaram de R$ 88 milhões, no ano 2000, para R$ 180 milhões no ano passado.

Promessas

Serra prometeu criar 50.000 vagas para o ensino médio. Criou 26.900.

Prometeu atender 31.650 famílias com urbanização de favelas. Até agora atendeu 11.935

Prometeu construir 40 unidades para a Polícia Técnica entre 2008 e 2010. Construiu 13.

Fonte: Brasília Confidencial – Enviado por André Lux


out 25 2009

O Estadão, a verdade e a justiça

Categoria: Apoiamos,Internet,Mídia,PolíticaSenhor_do_Servo @ 18:58

A fantástica, lúcida e lídima sentença dada contra o Estado de São Paulo, jornal manipulador que quer ter o direito de violar a lei como já vem fazendo amiude com a verdade:

De início, importa considerar a conduta extraprocessual que vem sendo adotada pelo impetrante, em face da causa submetida a exame nesta sede judicial, porquanto, em que pese tratar o Agravo de Instrumento em que prolatada a decisão liminar em tela, de questões de alta indagação, com índole inegavelmente constitucional e insertas no núcleo essencial de atualíssimo debate jurídico, a hipótese dos autos não deveria demandar tamanha repercussão, marcadamente de ordem política, indesejáveis e incompatíveis para o bom andamento dos feitos judiciais, tudo ante a exacerbada reação esboçada pela mídia nacional, sob o nítido comando do impetrante, com distorcida divulgação da decisão monocrática da lavra deste magistrado, ao conceder – por um dever inarredável que se impõe ao julgador de decidir – a medida liminar de tutela inibitória, em sede desse agravo de instrumento que lhe coube, a todo rigor, por aleatória distribuição. Tudo isso, com esta conotação sui generis, só encontra lastro na nítida e abusiva atuação extraprocessual da parte ré, a toda evidência bastante hipersuficiente nessa seara.

Nada disso, contudo, tem o condão de abalar ou influir na absoluta imparcialidade, isenção e livre convicção deste magistrado, ora reafirmada, em sua legítima, serena e firme atuação nesta hoje rumorosa causa, que lhe compete, atuando no regular exercício de sua função jurisdicional, cumprindo-lhe não ceder a tais provocações, que já tangenciam, até mesmo, a vida privada e familiar do julgador, tudo a refletir uma grande prova de sobriedade, independência, bom senso e longanimidade no enfrentamento desses tenazes e infundados ataques.

(..)

Com efeito, decidir contra a grande imprensa de nosso país pode ser considerado, na quadra atual, um dos maiores desafios à consciência e grau de independência de um magistrado. Os fatos e repercussões do presente caso são eloqüentes a demonstrar tal assertiva e falam por si só.

No presente feito, ressalte-se que a própria parte, empresa de expressão jornalística que é, tem feito o mais amplo e irrestrito uso do seu poderio junto à opinião pública e a inúmeras outras instituições ligadas à imprensa nacional e internacional, veiculando, reiteradamente, uma equivocada ou quiçá distorcida interpretação da decisão desta Relatoria, mesmo após notificada do seu inteiro teor, ao viso de moldar uma verdadeira via de exceção, extrajudicial, a seu talante, em seu próprio benefício, para registro de sua exacerbada reação a uma decisão judicial, que se mostra sobejamente fundamentada, havendo, portanto, a nítida intenção – até aqui frustrada – de causar intimidação a um detentor da indeclinável garantia constitucional da independência, no lídimo exercício da judicatura.

Há juízes em Brasília!

(…)

Como antanho, o periódico impetrante resvala no princípio da separação dos poderes.

Note-se a que ponto tem chegado o vilipêndio do ora impetrante quanto às vias regulares e constitucionais da Justiça, do Sistema Judiciário, da Função Jurisdicional, da própria Segurança Jurídica vigente em nosso país, em face de seus peculiares interesses na hipótese, tudo em nome de uma falaciosa ofensa à liberdade de expressão que, como se vê, em nada restou desprestigiada na decisão liminar, eis que fundamentada na mais balizada e atual orientação jurisprudencial acerca do thema decidendum.

Declinar da Relatoria do feito, como querem, corresponderia a admitir uma intimidade inocorrente com a parte, a falácia de um interesse espúrio na solução da lide, a capitulação por insuportável e nefasta campanha infamante diante do efetivo poderio da mídia, situação de todo impensável quando há um sagrado dever, irrecusável, do fiel exercício da função judicante, um compromisso incontornável em face da ordem jurídica vigente e, segundo a lei, como cumpridor dos deveres nela elencados.

Assim, não sobeja qualquer margem de dúvida a dar lastro a incursões evasivas sobre o texto da decisão posta em confronto, como assim sói acontecer e como deslustrou a “grande mídia”, pelo próprio tom intuído em seus periódicos de repercussão nacional e traduzidos em feito recursal, tendo havido imediato e pleno acesso aos autos e ao inteiro teor da decisão posta em testilha e que agora são reportadas pelo impetrante, quando certo é que a decisão limitou-se de forma nítida e objetiva a efetivamente fazer cessar um proceder flagrantemente ilícito, que vinha sendo deliberadamente praticado pelo jornal O Estado de São Paulo, por intermédio de seus prepostos, e congêneres aglutinados, vertida em plena execução como bem delineado nos autos, em afronta e franco desprezoverdadeiro vilipêndio – à reserva legal do SEGREDO DE JUSTIÇA – interceptação de conversões telefônicas por ordem judicial – de inquestionável vigência em nosso país, conquista da maior relevância ao Estado Democrático de Direito, notadamente no tocante à investigação criminal, voltada a uma efetiva, apta e oportuna aplicação da lei penal.

A decisão aqui guerreada, como visto, em momento algum trilhou caminho diverso no tocante ao sagrado direito à liberdade de expressão e de informação, eis que se propõe apenas a limitar, a impedir, objetivamente, que os dados obtidos de comunicação telefônica furtivamente escorchados das medidas cautelares sigilosas nº 20073700010617-8, 20077001001751-7 e 2008370000220-9, em curso na Justiça Federal, continuassem ao alvedrio da parte – de forma paulatina e crescente – a ser amplamente divulgados, repita-se, com inegável descaso ao instituto do SEGREDO DE JUSTIÇA (artigo 8º, da Lei nº 9.296/96), conduta flagrantemente ilídima, havendo expressa tipificação legal no próprio normativo que autorizou o Estado, e somente este, a quebrar o sigilo desses dados, qual seja o artigo 10, da Lei nº 9.296/96, além do disposto no artigo 180, §§ 1º, 4º e 6º e artigo 153, § 1º-A, ambos do Código Penal. Contrario senso, salvo eventual inconstitucionalidade de todo esse arcabouço legislativo, ainda não cogitada, em que pese a dimensão estrepitosa que foi dada ao presente caso.

Portanto, na fundamentada ótica deste julgador, a prática de crime não pode ser desconsiderada. Se com a participação ou co-autoria dos prepostos do impetrante, ou não, tal aspecto do ilícito só poderá – e deverá – vir a ser elucidado na via própria. Aqui, basta a inquestionável plausibilidade quanto à ilicitude da procedência dos dados obtidos pelo impetrante. Mais que isso, representaria mera conjectura, incabível por despicienda ao deslinde das questões postas nesta sede.

Havendo o desenho destes exatos limites, é que se pautou a pretensão do autor agravante, quando claramente pugnou, verbis:

“Não se está, aqui, no plano das opiniões: o Agravante não quer que deixem de falar dele ou de seus familiares.

Nem que o deixem a salvo de apurações: ele sabe respeitar a liberdade de imprensa.

Quer, todavia, apenas, que não vazem mais as informações que a lei – e o Judiciário assegurou – como reservadas à investigação e que, vazadas, como foram criminalmente, não sejam divulgadas” (fl. 22).

E, ao final, reitera o pedido formulado na petição inicial da ação inibitória, verbis:

“a) concessão de medida liminar, sem oitiva da parte contrária, para determinar que o Réu e, por via oblíqua, os demais veículos de comunicação que estão utilizando do material disponibilizado por ele, se abstenham de publicar dados sigilosos sobre o Autor contidos na investigação policial em questão” (fl. 52)

Mas todo esse contexto veio a ser totalmente desvirtuado pelo Jornal O Estado de São Paulo que, mesmo com amplo conhecimento do processo e dos lindes da decisão, passou a divulgar sua matéria com o matiz de uma inventiva “censura prévia“, buscando levar a opinião pública ao equivocado entendimento de que o jornal estava impedido de publicar qualquer matéria ou informação sobre o andamento das investigações que envolvam o nome do agravante, Fernando Macieira Sarney, o que, como antes visto, jamais ocorreu, permanecendo intocável, inviolável, pelos limites da decisão, o mais amplo direito da lícita expressão, pensamento, opinião e informação acerca do caso, procedimento este posto “a latere” dos seus leitores, pelo próprio cunho sensacionalista alcançado a este viso, por esse renomado e tradicional veículo de imprensa, a revelar uma conduta delineada, temerária e porque não lamentável, sob o ponto de vista da ética jornalística, de princípios deontológicos.

A toda evidência, disso não cuidou a decisão guerreada, eis que contém claro e inequívoco comando de determinar ao agravado, em antecipação da tutela recursal, que se abstenha quanto à utilização – de qualquer forma, direta ou indireta – ou publicação dos dados relativos ao agravante, eis que obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial”.

Portanto, importa repetir, na perspectiva adotada por este julgador, não haveria como cogitar de qualquer tipo de censura, muito menos prévia em face do direito constitucional de informação acerca da deflagrada “operação faktor” ou “boi Barrica”, não tendo a decisão, absolutamente, impedido que o Jornal O Estado de São Paulo, ou qualquer outro, prosseguisse bem e amplamente informando aos seus leitores sobre o andamento e demais fatos que envolvem tais operações, exceto e a todo rigor quanto à indevida divulgação dos dados obtidos de comunicação telefônica objeto da quebra de sigilo judicial – que não lhe compete, nem a ninguém – eis que inerem ao próprio Estado, através dos seus órgãos próprios e oficiais de apuração criminal.

Cuida-se, pois, pura e simplesmente de tutela inibitória in limine deferida, quando ali restou vedada a utilização dos dados ilicitamente extraídos das medidas excepcionais de interceptação telefônica, que se encontram sob o pálio da inviolabilidade de modo a que se fizesse cessar a nefasta perpetuação desta ilicitude que, a um só tempo, em seu iter continuado, seguia em franca violação a pilares fundamentais da investigação criminal, do maior interesse público: o próprio instituto do segredo de justiça e o da presunção de inocência de quem se encontre sujeito à persecutio criminis, derivações do devido processo legal e do postulado maior da dignidade da pessoa humana, baldados, ainda mais, em caso de eventual continuidade com esta moldura de uma conduta delitiva, cujos efeitos civis impunha, a meu sentir, de logo cessar mediante o comando judicial liminar impugnado.

Agir em contrário, ou omitir a este respeito, traria o significado, na firme convicção deste julgador, de restar outorgado ao então agravado verdadeiro “salvo-conduto” ou “liberação geral” para prosseguir neste ilícito proceder, utilizando-se livremente de um produto de crime, o que deverá estar sendo devidamente apurado em sede própria, onde ocorrida sua origem.

E tal não se deu ao argumento de arbítrio teratológico ou de “pressão psíquica” como declinado em demérito a este magistrado na peça inaugural ou desafiada – que se reveste no seu conteúdo de um “arremedo eufêmico”, no engenho e arte de seu ousado traçado – eis que convencido de suas razões em firmes propósitos, com base em eloquentes e fortes precedentes notadamente da Corte Constitucional de Justiça – o Supremo Tribunal Federal – que ao enfrentamento deste ainda bem atual e atraente tema traz precisas, firmes e fortes incursões neste sentido.

O confessado interesse do poderio midiático formado em nosso país, mostrando-se em desalinho e atônito na persecução de seu desiderato, aqui divorciado do vero direito de informação ou de expressão, leva em conta premissas hoje equivocadas, permissa venia, que se perdem no torvelinho de suas fontes comprometidas nesta senda.

Tem, por conseguinte, a Excelsa Corte firmes pronunciamentos bem atuais que deram norte à decisão guerreada, a exemplo dos julgados suso transcritos.

Impende considerar, neste vórtice, a busca de uma harmoniosa convivência das liberdades e adjacentes responsabilidades indeclináveis da imprensa em nosso país, no afã da boa, sem descurar – por inexpugnável – dos lídimos direitos fundamentais da personalidade, a tornar bastante oportuno o seguinte excerto do voto proferido pelo e. Ministro Cezar Peluso, ao asseverar, neste propósito, verbis:

“Observe-se que à mesmíssima conclusão se chega de outro ângulo, o dos limites imanentes ao âmbito material das normas, o qual no fundo se reduz ao problema da configuração ou extensão objetiva dos direitos, ou, o que dá no mesmo, dos modos de seu exercício. Tal perspectiva metodológica ajusta-se à hipótese em que, a rigor, não há conflito ou colisão de direitos, simplesmente porque um deles não existe nos termos ou na amplitude em que é pensado dentro da situação supostamente conflitiva, onde não pode, pois, ser invocado a título de objeto de idêntica proteção constitucional.

É o esquema teorético que convinha e convém à decisão do caso, em cujos contornos a liberdade de imprensa, vista como direito subjetivo, aparece na sua dimensão portadora de limitação imanente, expressa e específica, oriunda da reserva constitucional aos direitos à inviolabilidade moral: é a própria Constituição que, demarcando o espaço normativo de abrangência da mesma liberdade, pré-exclui, por fórmulas inequívocas, mediante remissões textuais a outras normas suas, bem como imputação da responsabilidade civil e pressuposição da criminal, que seu exercício legítimo possa implicar lesão à honra, à reputação, à imagem, ou à intimidade alheias (art. 5º, IV, V, IX, X,XIII e XIV, e art. 220, `caput´ e § 1º).

Bastaria, aliás, a previsão constitucional da ilicitude civil de todo comportamento capaz de insultar esses valores da personalidade, objeto de tutela expressa, por concluir logo que, como ilícito, já transpõe as fronteiras normativas da liberdade de imprensa, coisa que se realça e confirma perante sua teórica e simultânea ilicitude penal, cujo reconhecimento está à raiz da idéia de abuso de direitos fundamentais, a que costuma recorrer a jurisprudência constitucional estrangeira, especial e `designadamente quando se considera que o exercício de um direito fundamental viola criminalmente um outro direito (direito à integridade pessoal, direito ao bom nome e reputação)´.

A interpretação unitária das regras constitucionais evidencia, dessarte, que tal limitação é inerente ao recorte da própria esfera normativa da garantia da liberdade de imprensa, no sentido de que esta só pode ser exercida em sintonia com a Constituição e, portanto, só existe como direito, quando não ofenda os valores da intimidade e da incolumidade moral. Toda atividade exercida em nome da liberdade de expressão, mas com ofensa à honra e à reputação alheia, não é tolerada pela Constituição da República, porque se põe numa dicção menos congestionada, não faz parte dos comportamentos facultados pelo direito fundamental correlato. Trata-se de comportamento ilícito, não do exercício de um direito.

Em síntese, por força de expressa e específica limitação imanente ao seu perfil normativo, segundo o diagrama que lhe traça a Constituição, a liberdade de imprensa não abrange poder jurídico de violentar o direito fundamental à honra, à boa fama e à intimidade das pessoas.

Nesse mesmo julgado, é contundente o magistério do e. Ministro Eros Grau, ao enfatizar que “não resta a menor dúvida em relação à relevância da liberdade de imprensa, que, na verdade, não é da imprensa, é do povo. O direito de expressão não é do dono do jornal, nem do acionista, mas do povo, pertence a ele, que merece ser informado adequadamente. Entretanto, não tem cabimento nenhum abuso no exercício dessa liberdade. A imprensa não pode se transformar em um quarto poder, imune a qualquer tipo de controle”.

E arremata o e. Ministro e atual Presidente do STF, Gilmar Mendes, nos precisos termos de seu voto, verbis: “Claro que a liberdade de imprensa tem um valor fundamental na democracia e deve ser preservada, todavia, não há de se fazer em detrimento de valores centrais como a própria expressão `da dignidade da pessoa humana´”.

(…)

Ao final, por incompatível às suas mais íntimas convicções, este magistrado não poderia conceber qualquer ato ou conduta de “censura” à liberdade de expressão, de opinião ou de informação, pois disso, in casu, certamente não se cuida, tendo experimentado na juventude os rigores dos primeiros momentos de instalação do regime de exceção no Brasil, nos idos de 64, como universitário, chegando a ser detido e interrogado sem qualquer motivo legal que o justificasse, quando 1º Secretário do Centro Acadêmico 21 de Abril da Universidade de Brasília, nos idos de sua criação (UNB)também como integrante da FAUNB e do FEUB – Federação dos Estudantes Universitários de Brasília. Mais adiante, Aos 28 anos de idade, já advogado, foi eleito 1º Secretário da OAB-DF.

Quando estudante foi fundador da Associação de Imprensa de Brasília.

No contorno bastante sensacionalista dado ao caso, pela conduta da parte insatisfeita com a decisão, foram postos em prática procedimentos direcionados a ilaquear o foro íntimo deste julgador com o movimento iniciado no interesse de grande parte da mídia mediante acirrada campanha, a redundar, nacional e internacionalmente, uma ação orquestrada publicamente com uso de impropérios de toda ordem, em detrimento pessoal, familiar, profissional, um verdadeiro envolvimento de pressão psicológica que ainda perdura contra este magistrado, com o nítido propósito de intimidação, como se se pudesse arrefecer, transformar em “não nada” um dever de ofício revestido de toda isenção, um pilar da própria segurança jurídica, apurado na garantia do juízo natural. Toda essa sorte negativa de influência, contudo, é evidente que em nada abalou a firme convicção deste juiz quanto ao seu indeclinável compromisso com a carreira que abraçou há mais de 15 (quinze) anos.

Por derradeiro, quanto à argumentação desenvolvida pelo impetrante acerca de alegada teratologia no aspecto da decisão ora guerreada, da lavra deste magistrado, que houve por bem decretar o segredo de justiça nos autos do agravo de instrumento em tela, “em face dos documentos que o instruem” e, de conseqüência, nos da respectiva ação inibitória em curso na primeira instância, tal alegação, a toda evidência, está a revelar nítida má-fé do impetrante, conduta processual reprovável, tendente a induzir essa d. Relatoria a grave equívoco, quando mais se considerada a via estreita do mandamus, com pedido liminar, de summaria cognitio, a exigir prévia e exauriente prova documental.

Nesse passo, afirma em suas razões que, verbis:

“Note-se, sem que mais seja preciso adicionar para sublinhar a subjacente teratologia dessa decisão, que tais “documentos” alegadamente motivadores do sigilo eram simples recortes de O Estado de S. Paulo; um parecer jurídico fornecido ao Sr. Fernando Sarney; uma anódina petição dos seus advogados; matérias jornalísticas publicadas na `internet´; reportagens da Istoé e da Folha de S. Paulo; decisões, não cobertas por sigilo, da Seção Judiciária do Maranhão da Justiça Federal, e até, pasme-se, u´a guia comprobatória do reconhecimento de custas…

Por esses impertinentes e desinfluentes `documentos´, e apenas por eles, nada mais, foi que a ilustre Autoridade Impetrada decretou o assinalado sigilo judicial, violando o direito da Impetrante a que, como elemento indissociável do devido processo legal, os feitos dos quais participa se submetem à regra ordinária da publicidade processual.” (Fl. 13).

A ironia, contudo, não subsiste ao simples exame dos autos do Agravo de Instrumento, onde consta às folhas 57/60, exatamente a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em que restou deferida “a QUEBRA DE DADOS TELEFÔNICOS” do então agravado, sendo certo que, em sua parte final, consta o seguinte comando daquele Juízo Federal:

DETERMINO, em face do claro interesse social presente na investigação em tela, que o presente feito tramite em segredo de Justiça.” (Grifos no original).

Segue, em anexo, cópia integral deste documento, para conhecimento dessa Relatoria, ficando a seu criterioso juízo a conveniência quanto a eventual juntada aos autos do writ.

Portanto, em face da presença do inteiro teor dessa decisão nos autos daquele instrumento, extraída de feito em curso no âmbito da Justiça Federal, com expressa determinação quanto à sua submissão ao segredo de justiça, ao viso da inarredável preservação desta mesma cautela legal, é que cumpriu a este magistrado, no exercício da Relatoria do agravo, impor a este feito recursal, nesta sede, in limine, a mesma afetação, com extensão à ação inibitória em curso na primeira instância e de cujos autos restaram extraídas as peças que formaram aquele instrumento.

Ao omitir o teor dessa decisão da Justiça Federal, nas peças que instruíram o presente mandado de segurança, parece não restar dúvidas quanto à temerária conduta processual do ora impetrante.

São estas as informações que me competem prestar nesta fase do procedimento mandamental, fazendo-o com a máxima celeridade, dentro das vinte e quatro horas seguintes ao recebimento do respectivo ofício, não obstante o decêndio legal conferido para tanto (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09), colocando-me à disposição de Vossa Excelência para outros esclarecimentos que se façam porventura necessários.

Respeitosamente,

Desembargador DÁCIO VIEIRA

A decisão completa aqui:

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out 25 2009

Para mentir, vale qualquer lógica…

Categoria: Mídia,PolíticaSenhor_do_Servo @ 09:20

Por Luís Nassif

Mais uma obra-prima da era Ali Kamel-Rodolfo Fernandes em O Globo (Meu Deus!, um jornal que há dois anos caminhava para ter um padrão de qualidade internacional).

1. Regiões mais ricas têm mais emprego formal.

2. Regiões mais pobres, menos emprego formal.

3. A Bolsa Família se destina às famílias mais pobres. Onde existe menos emprego formal, existe mais Bolsa Família. Onde existe mais emprego formal, menos Bolsa Família.

4. Logo…. Esqueça o “logo”. A lógica Rodolfo-Kamel não é socrática.

Manchete de O Globo de hoje:

BolsaFamilia

Em cidades onde o programa beneficia 71% das famílias, trabalho chega a 1,3% da população

Criado para reduzir a miséria, o Bolsa Família, maior programa social do governo federal, não gerou empregos no interior do país. Em 85 municípios onde o programa atinge em média 71% das famílias, o emprego com carteira assinada só alcança 1,3% da população. Em Presidente Vargas, no Maranhão, onde 80% das famílias são atendidas pelo programa, empregos formais são contados nos dedos de uma mão: 4, para 10,2 mil habitantes, relatam os enviados REGINA ALVAREZ e SÉRGIO MARQUES. Gestores reconhecem que o programa pode levar à acomodação e que é difícil fazer funcionar as chamadas portas de saída. E a baixa escolaridade, aliada à falta de capacitação, dificulta o crescimento profissional. Páginas 3 e 4 (clique aqui para ler esse Prêmio Pullitzer do jornalismo tupiniquim)

Donde se conclui:

1. 100% das matérias que O Globo escreve sobre O Bolsa Família tem conclusões manipuladas e viés ideológico furado, piorando ainda mais a baixa qualidade do jornal.

2. Logo, é a Bolsa Família quem emburrece O Globo.


out 24 2009

Fala, Lula!

Categoria: Apoiamos,Mídia,PolíticaSenhor_do_Servo @ 21:03

por Lelê Teles, do Amálgama

Ah, as metáforas… Sabe como é, faz-se delas o que quer. Os malandros preferem lê-las no sentido literal. A dos “brancos dos olhos azuis“, por exemplo.

A direita está sem discurso, Serra não tem projeto. PSDB e DEM já começam a se estranhar, não que o DEM tenha um candidato próprio, mas não acredita na viabilidade de Serra, e pede Aécio. Aécio, exausto, daqui a pouco pede a toalha.

Mas vamos às metáforas. No meio da semana, a Folha chama Lula às falas, conversa daqui, cutuca dali, solta um Serra. Lula diz que ninguém se interessa pelo que diz esse senhor. Mas a Folha mostra que ela se interessa e tasca uma outra colocação de Serra, como se fosse um pergunta enviada em um papelzinho e que o repórter tinha que enfiá-la na entrevista.

Kennedy Alencar suou e já ia desistir, mas eis que veio uma metáfora: Jesus e Judas. Ah!, agora sim, pegamos ele. Dia seguinte, nada se soube sobre o teor da entrevista, só se falava em Jesus e Judas. Arthur Virgílio (o que surraria Lula e foi surrado nas eleições) disse que Lula mimetizava o próprio Cristo e que isso era uma blasfêmia.

O ateu FHC também levou a metáfora no sentido literal e sentenciou: “Não foi isso que a gente aprendeu na escola, nas aulas de religião.” Hahaha. Roberto Freire, outro ateu, disse que Lula da Silva chegou ao “cúmulo de justificar suas alianças escusas colocando Jesus e Judas em conluio”. Alianças escusas, diz o ex-comunista, Judas e Jesus, diz o ex-comunista. Freire também deve ter aprendido sobre Judas e Jesus na mesma escola de FHC, a escola dos caras-de-pau.

A CNBB foi chamada e deveria dizer “Ora deixem disso, Lula não falava no Cristo histórico e nem no Cristo bíblico, usou uma metáfora somente”. Uma vez que metáfora, como todos nós sabemos, é um recurso de estilo onde se usa uma expressão dando a ela um outro sentido, um sentido figurado. Mas FHC e Freire leram a Bíblia na escola, e a CNBB não foi à escola nas aulas de português sobre metáforas e metonímias. Parece que todos estavam entorpecidos por um certo tipo de Ácido Crístico.

O que deixou todos meio loucos não foi Cristo e nem foi o pérfido Iscariotes, foi a figura de Antônio Conselheiro que Lula parecia luzir dentro daquele curso de concreto, com um céu azul por cima e uma imensidão em sua volta (o Ser Tão vai vir amar). Os homens de pouca fé sentiram-se apequenados. Serra se viu imerso na lama fétida do rio que lhe emporcalha a cidade. Aécio lembrou-se dos dejetos que joga no Velho Chico. Cristovam, ao ver o curso sinuoso do novo rio, percebeu que Deus escreve certo por linhas tortas.

Mais uma vez chamaram Marina Silva pra falar mal do Lula, até quando essa senhora vai fazer esse papel ridículo? A mídia a cozinha em Banho-Marina, sempre que podem sacam-na da algibeira, ou é ela ou é o Gilmar Mendes.

No final das contas nada ficamos sabendo sobre Judas e ninguém analisou as outras respostas de Lula. A entrevista está disponível. Mas, para quem não sabe, Judas Iscariotes foi o primeiro malandro beneficiado pelo recurso da delação premiada, entregou o chefe, foi absolvido e ainda levou um saco de moedas.

Pegaram Judas pra Cristo


out 24 2009

Mutatis Mutandis

Categoria: Amenidades,Crônica,Mídia,PolíticaSenhor_do_Servo @ 18:56

“Sim, nós podemos mudar” foi o mote da campanha eleitoral do presidente Barack Obama, de cuja sinceridade e idealismo poucos então duvidavam, e uma maioria depositava em sua figura expectativas muito além das possibilidades humanas.

Ao contrário de Lula da Silva no início do primeiro mandato, quando criticá-lo era considerado sacrilégio ou mera demonstração de preconceito contra o homem que veio de baixo, chegou lá, e ainda mantinha a aura de santidade que, afinal, revelar-se-ia falsa, o presidente americano, apesar da singularidade de sua figura, não tardou a ver sua popularidade minguar.

Embora tenha errado ao passar a mão sobre as cabeças dos torturadores da CIA e censurado a divulgação de duas mil fotos de prisioneiros americanos maltratados em cárceres no exterior – negando suas belas alocuções sobre transparência e o dever de prestar contas de seus atos, a tal “accountability” – a realidade demonstra que Obama paga não só por seus pecados, mas pelas virtudes.

O homem mais poderoso do mundo, descontados os seus pecados, tem se esforçado em cumprir sua principal promessa eleitoral, a reforma do sistema de saúde pública, ameaçada pela força dos interesses contrariados.

Milhões estão sendo gastos com lobistas na tentativa de minar qualquer mudança substantiva na saúde. Há seis lobistas registrados para cada parlamentar, e a indústria faz generosas doações a políticos para sabotar a nova legislação.

Seguradoras, hospitais e companhias farmacêuticas flexionam sua musculatura financeira para, em detrimento dos mais de quarenta milhões de americanos sem cobertura de saúde, preservar seus lucros escandalosos.

Beira os 400 milhões de dólares, só nos últimos meses, o investimento do lobby, cuja munição é farta nessa batalha desigual. Prática legal nos Estados Unidos, embora nem sempre moralmente defensável, como é o caso, o lobby às claras permite à sociedade ver as coisas além das aparências. E, se Obama – muito provavelmente – falhar na tentativa de promover a reforma, terá naufragado, como vários de seus antecessores, sob o peso de generosas contribuições a parlamentares e enormes dispêndios em propaganda.

O democrata Max Baucus, presidente do comitê do Senado que projeta a nova lei, é o maior beneficiário de doações do setor de saúde, e fiador da irredutibilidade nos preços dos medicamentos ‑ uma das formas de o governo baixar os crescentes custos do sistema de saúde.

Defender interesses não é crime, como disse José Antônio Toffoli, mas as regras desse jogo, tão antigo, imutável e desigual quanto a humanidade, são um paradoxo nos sistemas democráticos.

Quem almeja altos e duradouros índices de popularidade jamais haverá de arriscar-se na luta por reformas “contra tudo isso que está aí”, como pregava Lula, que logo percebeu bem mais vantajoso não ser contra nem a favor de mudanças, muito pelo contrário.

Luiz Leitão, pelo Pravda

luizmleitao@gmail.com


out 24 2009

A Educação pelo Bico

Categoria: Educação,PolíticaSenhor_do_Servo @ 18:41

Do Cloaca News:

Como duas urticantes taturanas, as hirsutas sobrancelhas de Paulo Renato Souza costumam se eriçar cada vez que este Cloaca News invoca seu nome. O abespinhamento do tucano com este blog “joão-ninguém”, no entanto, é facilmente explicável.

Desde que revelamos aqui o grau de promiscuidade existente entre ele – representado pela empresa PRS Consultores, de sua propriedade – e algumas das empresas mais pujantes do país na área dos materiais didáticos, o ex-ministro de FHC obrigou-se até mesmo a retirar da internet o link do website de seu estabelecimento comercial.

Com isso, ficamos sem saber se seu escritório de negócios ainda ocupa um dos conjuntos entre os demais do mesmo piso no edifício em que encontra instalada uma das empresas do bilionário grupo editorial espanhol Santillana, um de seus mais graúdos clientes.Ocorre que encontramos outra poderosa corporação do portfólio da PRS Consultores – o Grupo Positivo – “prestando serviços” à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, pasta em que o titular é o próprio lobista tucano Paulo Renato Souza. No caso, trata-se da “impressão, acabamento, embalagem e expedição de livros de atividades de alunos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo”.

Popularmente chamados de “cadernos do aluno”, ao todo, a mamata prevê a confecção de mais de 100 milhões de exemplares dos mesmos, loteados entre uma curiosa confraria de editores. Coube à Posigraf, do Grupo Positivo, um generoso quinhão nessa festa papeleira, incumbida que está de entregar os “cadernos” de Química e de Inglês aos alunos dos ensinos Fundamental e Médio.

Positivamente, uma transação de vulto, se considerarmos que o contrato prevê a impressão de até 24.139.900 exemplares. O diligente governo de Zé Chirico, inclusive, já depositou parte do estipêndio na conta da empresa, como se depreenderá aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

Feitas as contas, chegamos à modesta cifra de R$ 13.286.501,68. Por enquanto. Conforme demonstramos nesta postagem de 24 de agosto, o atual governador de São Paulo parece gostar muito – muitíssimo – de papel. Por isso mesmo, nos próximos dias desenrolaremos aqui uma respeitável bobina de curiosidades sobre o incrível jeito tucano de fazer negócios na Educação paulista. Coisa de arrepiar os sobrolhos.

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out 23 2009

O Titanic tucano

Categoria: Apoiamos,Crônica,Economia,Internacional,Mídia,PolíticaSenhor_do_Servo @ 16:30

O naufrágio da candidatura de Serra é, antes de tudo, uma falência ideológica

por Francisco Barreira, em seu blogue:

O presidente Baracak Obama  anunciou ontem a ampliação da ação do governo sobre a economia e mandou cortar drasticamente os salários dos  executivos  das grandes empresas outrora ícones do capitalismo ( GM, Chrysler, AIG, etc.) e que  hoje  só sobrevivem porque  foram estatizadas. Ainda ontem, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso defendeu a privatização  da  exploração do petróleo do pré-sal no Brasil. Eis ai duas visões diametralmente opostas da mesma realidade.

A sensação que se tem é a de que os tucanos e sua mídia  atingiram um grau tão elevado de alienação  a ponto de tornarem-se limítrofes da idiotice. Não conseguem ver a  verdade comezinha. Para eles  não houve a  Crise Americana, a maior da história do capitalismo e, tampouco, transcorreu o ano de 2008. Foi apenas um mau pensamento que, fugaz, sumiu   uma fração de segundo após seu surgimento. Esta incapacidade altista de  lidar com a  realidade é a verdadeira responsável pelo naufrágio da candidatura de José Serra. É o que chamamos de falência ideológica.

Que falência é esta? A de não  perceber que uma página da História foi virada  e , por isso, não apresentar alternativas.  A de não perceber que a Crise  Americana decretou o fim do império absolutista do Mercado e seus paradigmas que  eram impostos ao mundo como numa cartilha. Na  grande crise de 29 do século passado foi preciso que um  economista inglês, considerado  heterodoxo,  Lord Keynes, ensinasse aos  burgueses como reconstruir sua economia arruinada  usando a mão visível do Estado para  consertar os desatinos da mão invisível do Mercado. Assim, os  Estados Unidos reergueram-se com Roosevelt  o “populista e intervencionista” e assim evitou-se no pós-guerra,  (1945)  a ruína completa da Europa e do Japão.  Até que, nos anos 80, instigado pela derrocada soviética, o Mercado resolveu reassumir  suas soberanas prerrogativas,  exigindo um  estado mínimo e mandando as regulamentações às favas. Então, de bolha em bolha, o modo de produção capitalista  transforma-se num gigantesco cassino  de capitais fictícios, promessa futuras de capital real que um dia  se realizaria  numa produção que, de fato, jamais ocorreria. Deu no que deu.

Enfim, tudo isto é para dizer que  Serra está amarrado a esta camisa  de força ideológica que o impede  de  nadar nas águas da  realidade pós-crise. E isto, melhor  do  que as intrigas políticas ( apenas a superfície da realidade), explica o  naufrágio de sua  candidatura: a ausência de um discurso  plausível.

Off Topic: Já o peixe do Lula…

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out 22 2009

Serra e a transposição do Tietê

Categoria: Apoiamos,Mídia,PolíticaSenhor_do_Servo @ 11:51

Do TIA CARMELA E O ZEZINHO:

Enciumado com a repercussão da visita do usurpador da presidência   república às obras de transposição do rio S. Francisco, o Mais Preparado dos Gênios Nacionais, o governador Zezinho, resolveu anunciar uma obra mais espetacular, que mudará a geografia da cidade de S. Paulo e, por consequência, de todo o Brasil: a transposição do Rio Tietê

Em reunião ministerial de seu secretariado, o Mais Economista dos Economistas anunciou sua sapientíssima decisão.  Após cinco minutos de aplauso, um momento de estupefação: um de seus assessores informou que essa obra já havia sido realizada há mais de 80 anos. O Mais Preparado dos Filhos da Terra reagiu, revoltado:
- Como assim? Você está louco? Eu acabo de ter esta idéia! E só eu poderia tê-la!!!
- Mas, ó Grande Governador deste Estado-Locomotiva, uma transposição do Tietê foi realmente feita pela Light,nos anos 20. Funciona assim: o curso do rio pinheiros, afluente do Tietê, foi canalizado e é invertido por usinas elevatórias. Com isso, muda de sentido e as águas do rio tietê são bombeadas através dele até as represas de Guarapiranga e Billings. De lá, elas caem serra abaixo até a usina Henry Border, em Cubatão.
- Que negócio é esse de serra abaixo? Você está fazendo piada comigo? Fora daqui!
- Mas… governador…
- Fora! Está demitido!

Apesar  do constrangimento, o Governador Luminar deu ordem para que se iniciassem os trabalhos pela parte mais importante, ou seja, a propaganda. Imediatamente os assessores de comunicação do Engenheiro-Economista-Sábio mobilizaram-se.

Segundo nota da assessora de imprensa do Presidente de Nascença, sra. Miriam Cochonne, divulgada em seu programa na Rádio CBN, a nova obra significará a mudança de paradigma do saneamento, da política ambiental, da política educacional, do transporte, do desenvolvimento econômico e da cultura nacional.  Ainda segundo a sra. Cochonne, a transposição do Rio Tietê, integrada à ampliação das avenidas marginais do rio, exigirá obras de engenharia de enorme envergadura e complexidade, e que apenas serão possíveis graças à enorme capacidade técnica e gerencial do Grande Engenheiro da Nação que governa o Estado.

Os complexos projetos da obra vazaram para a imprensa e são apresentados abaixo.
Os projetos da obra que vazaram para a imprensa:as linhas vermelhas e amarelas mostram a localização dos novos canais

No mapa acima, pode-se ver a rede de canais que será construída para transpor as águas do Rio Tietê para vários locais da cidade onde há falta d’água devido às dificuldades orçamentárias da SABESP. A companhia de saneamento paulista enfrenta escassez de recursos para investimentos, por conta de sua publicidade no Acre, essencial para o desempenho de sua missão.

Mas o principal benefício da obra é o fato de que a água do Tietê servirá também ao Nordeste do Brasil, mostrando o amor e a generosidade do povo paulista para os nordestinos, como se pode ver no projeto ao que vazou para a imprensa, preparado pela assessoria cartográfica da Secretaria de Educação do Governo de São Paulo.

Na cerimônia de anúncio da obra, transmitida em rede nacional, ao lado de seu assessor para assuntos nordestinos, o sr. Dominguinhos, o Macro-Governador demonstrou todo o seu conhecimento e apreço pela Região Nordeste. Apresentou no mapa os canais pelas quais as águas Tietê seguirão até os estados da região para matar a sede dos famélicos nordestinos. Com isso, o Hiper-Governador pretende fazer com que os nordestinos possam ficar em confortável ociosidade em seus estados de origem, evitando que venham para São Paulo poluir a água do chafariz do Anhangabaú e abaixar a qualidade da educação do Estado.

Em uma singela homenagem ao falecido governador Mário Covas, o Ultra-Governador anunciou que a obra será denominada Complexo de Canais Transpositórios Mário Covas. Também as estações de bombeamento de água, no total de 171, serão chamadas Estação de Bombeamento Mário Covas 1, 2, 3 e assim por diante. Presente na homenagem, o filho do falecido governador, Zuzinha, comoveu-se com o anúncio e ao saber que os canais serão navegáveis e pedagiados. Abraçado ao emocionado filho de Covas, o senador Tasso imediatamente sacou de seu celular e iniciou negociações para a exploração das obras.

A nota desagradável do lançamento foi o amuamento do assessor de imprensa do Multi-Governador, o famoso jornalista Reinaldinho Cabeção. Consta que o famoso colunista magoou-se pelo fato da primazia do anúncio ter cabido à sra. Miriam Cochonne, por razões ignoradas. Mas, após um  gesto do governador ordenando-lhe que lhe servisse um café, o sorriso voltou ao rosto do prócer do jornalismo pátrio.

Comentário da Tia Carmela: O Zezinho sempre gostou de brincadeira com água. Uma vez, quando ele era criança lá na Móoca, ele foi com os meninos jogar bola em um campinho que tinha perto do córrego Cassandoca, que ainda não tinha sido canalizado. Quando eles passaram por cima de uma pinguela sobre o córrego, que já era sujo porque jogavam esgoto nele, o Zezinho deu um empurrão no Raimundinho, filho do seu Severino, que era um pedreiro pernambucano que morava lá perto. O Raimundinho caiu naquela água suja e o Zezinho e os amiguinhos dele ficaram rindo e dizendo: agora não falta mais água pra vocês…

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